Transporte de Blocos - Prorrogação
20 de janeiro de 2010
t. Circ. 012/2010
COMUNICADO URGENTE
TRANSPORTE - PRORROGAÇÃO
Senhor Associado:
O Sindirochas no estrito cumprimento de suas atribuições como representante do Setor de Rochas Ornamentais do Espírito Santo, em consequência do esforço e dedicação de sua diretoria nos últimos meses para viabilizar o transporte de rochas ornamentais e promovendo uma prestação de serviços de qualidade aos seus associados, vem com satisfação informar que foi publicada a DELIBERAÇÃO CONTRAN Nº 89 de 18 de janeiro de 2010, alterando os artigos 1º, 2º e 6º da Resolução 264/2007.
O artigo 6º da Resolução 264 foi alterado passando a ter vigência até 30 de junho de 2010.
Salientamos ser este um comunicado emergencial, divulgando a prorrogação até 30/06/2010, o que era a expectativa da diretoria do Sindirochas e dos empresários.
Alertamos, que para melhor compreensão, estaremos divulgando com urgência outras informações com mais detalhes, quanto a existência ou não de alguma restrição imposta em função desta prorrogação.
Enfatizamos que o Sindirochas continua necessitando do apoio dos empresários para o enfrentamento de situações como esta, sempre em busca de soluções do interesse de nossa atividade de rochas ornamentais.
Atenciosamente,
Emic Malacarne Costa
Presidente
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