Sexta-feira, 10 de Setembro de 2010
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Regime de autorização e concessão - Parte II
Como vimos na primeira parte deste artigo, publicada na edição de novembro, há todo um processo para obter a licença de lavra. Vejamos: a pessoa física ou jurídica protocola no DNPM um Requerimento de Autorização Pesquisa. O processo pode levar, em alguns distritos, até mais de um ano para ter publicado seu Alvará de Pesquisa.

Com a publicação, o minerador está autorizado a iniciar a pesquisa num prazo de dois anos. Ao final do prazo, o titular do direito minerário deverá apresentar ao DNPM o Relatório Final de Pesquisa, positivo ou negativo, para a substância pesquisada.

O Relatório Final de Pesquisa, quando positivo, é analisado pelos técnicos e vistoriado no campo, visando comprovar as informações contidas no relatório. Após a análise documental em escritório, os técnicos, na grande maioria dos processos, faz exigências ao titular, para complementação das informações contidas no relatório. Entre
essas exigências, estão as análises e ensaios do material.

Aqui vale observar que nem mesmo o cliente estrangeiro quando adquire o material exige este tipo de informação. Somente após esses procedimentos é que o técnico se desloca até a área para vistoria “in loco”.

Caso não haja nenhuma exigência a mais a ser feita, o processo é encaminhado à sede do DNPM em Brasília, com proposta de aprovação do Relatório Final de Pesquisa, pois os distritos não têm autonomia para aprovação desse relatório. Todo este procedimento leva de dois a cinco anos.

Com a aprovação do Relatório Final de Pesquisa, o titular, deverá em, no máximo um ano, apresentar o Requerimento de Lavra. O requerimento de lavra apresentado será então analisado, feitas as exigências e, após todo este processo, encaminhado a sede do DNPM em Brasília, com a proposta de emissão da Portaria de Lavra.

Em Brasília, o processo repassa pelas mesmas análises feitas no distrito até ser encaminhado ao Ministério de Minas e Energia para emissão da Portaria de Lavra. Esses procedimentos levam mais cinco a seis anos até que o titular tenha sua concessão de lavra.

Assim, de forma geral, um processo – desde seu início até a Concessão de Lavra – pode levar cerca de 13 anos.
Todo esse procedimento se contrapõe à economia moderna, que é muito ágil, demandando, por isso, respostas imediatas dos órgãos gestores e reguladores.

Fica a questão: quem terá interesse no material, que, apresentado ao mercado, levará 13 anos para ser disponibilizado comercialmente?

Como planejar investimentos sem a certeza do tempo que transcorrerá até que o título definitivo seja outorgado?
Há quem rotule mineradores de rochas ornamentais de aventureiros. Em não sendo aventureiro, quem se aventura? No próximo artigo, vamos abordar a Mudança de Regime.

Olivia Tirello
Superintendente do Centrorochas
diretoria@centrorochas.org.br

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