Comissão de Rochas Ornamentais conquista maior prazo para a Resolução 264
Uma grande conquista para o setor de rochas ornamentais. No último dia 18 de janeiro, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Deliberação Nº 89 do Contran, que altera os artigos 1º, 2º e 6º da Resolução 264/2007.
A decisão prorroga até o dia 30 de junho deste ano a obrigatoriedade da adoção de veículos apenas do tipo trator 6x2 ou 6x4, com um semirreboque dianteiro para distribuição do peso (dolly) e um semirreboque traseiro destinado ao carregamento de cargas indivisíveis de até 6 metros.
Isso significa mais seis meses para a adequação das empresas, já que o prazo anterior venceu no último dia 31 de dezembro. Até junho, portanto, ainda será permitido o transporte de rochas ornamentais para os veículos com até 57 toneladas de peso bruto total combinado e que transportam blocos sem o uso do dolly.
Mas vale ressaltar que a prorrogação é valida apenas para a adequação do tipo de veículo, pois o limite máximo de peso bruto total combinado continua o mesmo, fixado em 57 toneladas.
Segundo o presidente do Sindirochas e do Cetemag, Emic Malacarne Costa, esta decisão é resultado do empenho do Sindirochas juntamente com as demais entidades ligadas ao setor de rochas ornamentais que buscaram, junto ao Contran, estabelecer uma legislação que garantisse maior segurança para o transporte de rochas.
“Enfatizamos que o Sindirochas continua necessitando do apoio dos empresários para o enfrentamento de situações como esta, sempre em busca de soluções do interesse de nossa atividade”, conclui Emic.
Uma das maiores preocupações dos empresários do setor de rochas é a forma como estes materiais são transportados. E no Espírito Santo, maior produtor e processador e também estado com o maior tráfego de caminhões carregados com blocos de mármore e granito no País, essa questão torna-se ainda mais latente.
Entretanto, pouco se fala do esforço das entidades e empresários do setor em tornar o transporte de rochas cada vez mais seguro ou sobre as conquistas alcançadas nestes últimos anos.
Por exemplo: Em 2008, primeiro ano de vigor da resolução 264, o número de acidentes e óbitos relacionados ao transporte de rochas diminuiu sensivelmente em relação ao ano anterior. “Neste período, houve redução no número de óbitos de oito, em 2007, para apenas uma em 2008”, pontua o superintendente do Sindirochas, Romildo Tavares.
O maior desafio é fazer com que produtor e transportador obedeçam a todos os itens de segurança e de peso, com o uso de veículos adequados e condutores devidamente habilitados. A prática do excesso de peso ou a falta dos itens de segurança é crime, podendo ocasionar punições graves.
Fica o seguinte alerta: esta Deliberação é um ato de prorrogação de exigências, concedendo apenas um prazo a mais para as adequações exigidas pela legislação do transporte de cargas. O transporte de blocos somente poderá ser feito por combinações de veículos autorizados na legislação brasileira.
Adaptação: uma questão de pesoMuitos ainda são os pontos da Resolução 264 a serem aperfeiçoados, a fim de tornar o transporte de rochas mais de acordo com a realidade do setor. Um deles é o tipo de veículo autorizado pela lei que, na prática, seja eficiente operacional e economicamente.
Seguindo à risca a última versão da resolução, grande parte da frota capixaba perderia sua utilidade para transportar os blocos, trazendo prejuízo aos empresários.
Para resolver esta questão, o engenheiro civil e empresário do setor, Hélio Marcos Volpini, em parceria com a empresa Re-Truck, está trabalhando em um projeto de adaptação dos carros tipo semirreboque, acrescentando um eixo direcional no cavalo-trator. Este veículo já está devidamente autorizado pela Portaria 63/2009 do Denatran, estando em fase de ajustes.
Hélio menciona como principais benefícios do equipamento o ganho de estabilidade, principalmente nas curvas, e menor chance de trepidação dos blocos. "Outra vantagem muito importante é que este caminhão pode trafegar normalmente nas pedreiras, algo que os veículos adaptados com o dolly ou veículos com eixos distanciados não conseguem fazer", destaca.
O engenheiro ainda comenta que a adaptação obedece às dimensões da Resolução, mas ainda esbarra no limite de peso estabelecido pelo Contran, que é de 53 toneladas. "Com este modelo de semirreboque é possível fazer o carregamento de até 54,5 toneladas com total segurança. A lei já nos favorece nesse sentido. Estamos complementando os testes de balança", pontua.
O que mudou:Confira as alterações feitas nos artigos 1º, 2º e 6º da Resolução 264/2007 a partir da aprovação da Deliberação nº 89 de 18 de janeiro de 2010.ANTESArt. 1º As combinações de veículos de carga, incluindo a tratora, utilizadas no transporte de rochas ornamentais brutas, deverão obedecer aos limites de pesos, dimensões e tolerâncias estabelecidos pelas Resoluções 210, de 13 de novembro de 2006 e 258, de 30 de novembro de 2007, do CONTRAN e Portaria nº 86/06 do DENATRAN.
Art. 2º As combinações de veículos de carga com mais de 53 t de PBTC utilizadas no transporte de um único bloco de rocha ornamental serão obrigatoriamente do tipo veículo trator 6x2 ou 6x4, um semirreboque dianteiro para distribuição do peso (dolly) e um semirreboque traseiro destinado ao carregamento de cargas indivisíveis de até 6 m, conforme desenhos ilustrativos do Anexo I.
Art. 6º Independente do seu comprimento, os semirreboques de três eixos, em tandem ou distanciados, com PBTC – peso bruto total combinado superior aos limites legais da Resolução 210/06, já utilizados no transporte de rochas ornamentais, poderão realizar este transporte com até 57 t de peso bruto total combinado por até dezoito meses após a publicação desta resolução, desde que atendam o disposto ao artigo 101 do CTB.
DEPOISArt. 1º Os veículos e as combinações de veículos de carga, incluindo a unidade tratora, utilizadas no transporte de rochas ornamentais brutas, deverão obedecer aos limites de pesos, dimensões e tolerâncias estabelecidos pelas Resoluções 210, de 13 de novembro de 2006 e 258, de 30 de novembro de 2007, do CONTRAN e Portaria Nº 63/09 do DENATRAN.
Art. 2º As combinações de veículos de carga com mais de 53 t de PBTC utilizadas no transporte de um único bloco de rocha ornamental serão obrigatoriamente do tipo veículo trator 6x2 ou 6x4, um semirreboque dianteiro
para distribuição do peso (dolly) e um semirreboque traseiro destinado ao carregamento de cargas indivisíveis de até 6 m, conforme desenhos meramente ilustrativos, inclusive quanto às dimensões e distâncias entre eixos, do Anexo I.
Art. 6º Independente do seu comprimento, os semirreboques de três eixos, em tandem ou distanciados, com PBTC - peso bruto total combinado superior aos limites legais da Resolução 210/06, já utilizados no transporte de rochas ornamentais, poderão realizar este transporte com até 57 t de peso bruto total combinado até o dia 30 de junho de 2010, desde que atendam o disposto ao artigo 101 do CTB.
• Índice das Matérias