Quinta-feira, 09 de Setembro de 2010
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Ct. Circular nº 004/2010 - Comunicado Transporte de Blocos urgente

 08 de janeiro de 2010
Ct. Circular nº 004/2010

COMUNICADO TRANSPORTE DE BLOCOS URGENTE

A Deliberação nº 81 de 08 de julho de 2009, do Presidente do CONTRAN, concedeu o prazo até 31/12/2009, para o uso dos semi-reboques de treis eixos, em tandem ou distanciados, já utilizados no transporte de rochas ornamentais, com até 57 t de PBTC.

Durante aproximadamente seis meses, a Câmara Temática, que assessora o DENATRAN, reuniu-se em Vitória e São Paulo, estudando alternativas e formatando adequações para a nova resolução. Todo trabalho desenvolvido pela Câmara Temática vai resultar numa nova resolução que virá aperfeiçoar a 264, ampliando a sua aplicação, regulamentando o transporte de chapas, de enteras, e de combinações de veículos autorizadas. O texto consensado está de posse do Presidente da Câmara Temática, para ser liberado na próxima reunião, marcada para fevereiro próximo.

O Sindirochas participou de todas as etapas da discussão como a voz do setor de rochas, sendo respeitado em suas manifestações, porém, sem que as demais entidades tivessem interesse em fazer concessões, além do que foi alcançado.

IMPORTANTE - ESTAS INOVAÇÕES AINDA NÃO FORAM PUBLICADAS

Portanto,no momento estamos vivendo a vigência plena da Resolução 264, sem as concessões e tolerâncias que existiam até 31/12/09.

HOJE, no contexto da 264 somente estão autorizadas as combinações de veículos de cargas CVCs:

1 -  uma com o eixo articulado (DOLLY), para PBTC de até 57 toneladas e;

2 -  outra que é a combinação de veículo de carga, chamada popularmente de VANDERLÉIA, com eixo direcional, para até 53 ton, esta dentro do contexto da Resolução 210 do Contran.

O Bitren está autorizado até 57 ton, desde que trafegue com os dois compartimentos carregados, respeitando o limite de peso por eixo.
 
Até 48,5 ton. está mantido a combinação tradicional de cavalo trucado mais carreta com treis eixos, respeitando limite de peso por eixo.

O SINDIROCHAS já conseguiu protocolar em 07/01/2010, sob nº 80000.000972/2010-13, junto ao CONTRAN, no Ministério das Cidades, um ofício ao Presidente do CONTRAN, solicitando a prorrogação da vigência dos artigos 2º e 6º da 264, desobrigando o uso do DOLLY, até que a nova resolução seja publicada. Ou ainda que seja publicada a nova resolução com urgência, mediante convocação extraordinária da Câmara Temática.

Lembramos aos produtores e transportadores que os órgãos fiscalizadores das rodovias, DNIT e PRF, estão agindo com rigor.

O Sindirochas continua trabalhando junto ao CONTRAN em busca de decisão emergencial, principalmente para o transporte do G 2.


Emic Malacarne Costa
Presidente



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