Quinta-feira, 09 de Setembro de 2010
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Ct. Circular nº 077/2009 - TRANSPORTE DE ROCHAS - PRORROGAÇÃO
09 de julho de 2009

Ct. Circular 077/2009

 

COMUNICADO URGENTE

TRANSPORTE DE ROCHAS - PRORROGAÇÃO


Senhor Associado,

O Sindirochas tem a satisfação de comunicar aos seus associados que no dia 08 de julho de 2009 foi publicada pelo CONTRAN a Deliberação N° 81, que altera os artigos 2°, 3° e 6° da Resolução 264/07, conforme texto abaixo:

 

RESOLVE:

    Art. 1º - O artigo 1º da Resolução CONTRAN no 264/07 passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 1º Os veículos e as combinações de veículos de carga, incluindo a unidade tratora, utilizadas no transporte de rochas ornamentais brutas, deverão obedecer aos limites de pesos, dimensões e tolerâncias estabelecidos pelas Resoluções 210, de 13 de novembro de 2006 e 258, de 30 de novembro de 2007, do CONTRAN e Portaria nº 63/09 do DENATRAN.

    Art. 2º O artigo 2º da Resolução CONTRAN no 264/07 passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 2º As combinações de veículos de carga com mais de 53 t de PBTC utilizadas no transporte de um único bloco de rocha ornamental serão obrigatoriamente do tipo veículo trator 6x2 ou 6x4, um semi-reboque dianteiro para distribuição do peso (dolly) e um semi-reboque traseiro destinado ao carregamento de cargas indivisíveis de até 6 m, conforme desenhos meramente ilustrativos, inclusive quanto às dimensões e distâncias entre eixos, do Anexo I.

    Art. 3º O artigo 6º da Resolução CONTRAN no 264/08 passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 6º Independente do seu comprimento, os semi-reboques de três eixos, em tandem ou distanciados, com PBTC – peso bruto total combinado superior aos limites legais da Resolução 210/06, já utilizados no transporte de rochas ornamentais, poderão realizar este transporte com até 57 t de peso bruto total combinado até o dia 31 de dezembro de 2009, desde que atendam o disposto ao artigo 101 do CTB.

Este comunicado é complemento da Ct. Circular 073/2009 e Ct. Circular 076/2009, das ações desenvolvidas durante o processo de negociação, que resultaram nesta conquista, demonstrando que com o apoio das empresas e empenho das entidades envolvidas, os objetivos são alcançados mantendo sempre o espírito associativo.

Atenciosamente,

Áureo Vianna Mameri

Presidente
 

Baixe aqui a deliberação na íntegra.

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