Exclusão das cláusulas 36ª e 38ª da Convenção Coletiva de Trabalho
Em 04/11/2008, SINDIROCHAS e SINDIMÁRMORE firmaram um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, nº 44/2008, perante o Ministério Público do Trabalho, onde houve o compromisso de excluir até 30/04/2009 as cláusulas 36ª e 38ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2008/2010, que tratavam respectivamente da Mensalidade Sindical, a favor do SINDIMÁRMORE, e da Contribuição Assistencial, a favor do SINDIROCHAS.
Constou, também, do referido TAC, que as entidades se comprometeram a não mais inserirem cláusulas iguais ou semelhantes prevendo descontos e/ou pagamentos de contribuições a não filiados dos sindicatos.
Em obediência a esse TAC, foi encaminhado ao Ministério do Trabalho e Emprego dia 30/04 o pedido de registro de Termo Aditivo à CCT atual, formalizando a exclusão dessas cláusulas.
Dessa forma, e em estrita observação ao que foi firmado com o MPT, enquanto não houver qualquer determinação em contrário, via novo aditivo à CCT ou por decisão da Justiça do Trabalho, a partir da competência Maio/2009 não haverá base convencional para o desconto e repasse da referida mensalidade sindical a favor do SINDIMÁRMORE, sendo que desde o último dia 27/04, estamos em processo de negociação de um novo aditivo à atual CCT e qualquer definição será oportunamente comunicada a todos os associados.
Maiores informações, com a assessoria jurídica do SINDIROCHAS, pelos telefones 28-3522-2414, 28-9273-7430, ou e-mail hnelsonferreira@uol.com.br ou junto ao Sindirochas pelo telefone 28-3521.6144.
Atenciosamente
Romildo Ribeiro Tavares
Superintendente.
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