MPT solicita exclusão de cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho
Com o objetivo de avaliar a determinação do Ministério Público do Trabalho (MPT) de excluir da Convenção Coletiva do Trabalho a jornada 12 por 36 horas, o Sindirochas vai realizar assembléias com empresários do setor, ao longo do mês de novembro.
Segundo o assessor jurídico do sindicato, Henrique Nelson Ferreira, em reunião com a Procuradoria Regional do Trabalho, ficou acordado que o Sindirochas tem até o dia 8 de dezembro para apreciar a mudança exigida pelo MPT e informar se acata ou não a determinação, que consta no Ofício 3115/2008 do órgão, datado de 18 de setembro último.
“O Ministério Público do Trabalho interpreta que a CLT proíbe a jornada acima de 10 horas. O Sindirochas vai analisar os reflexos que essa mudança poderá acarretar para as empresas e as alternativas legais existentes para a permanência da jornada 12 x 36”, explicou Henrique Nelson.
Conforme o MPT, as empresas têm até abril de 2010 para se adequar à mudança, que entra em vigor em maio do mesmo ano.
“Se o Sindirochas, por decisão das assembléias, não concordar com a determinação do Ministério Público do Trabalho, teremos que brigar na Justiça. Vamos promover uma ampla discussão e buscar o melhor para as empresas”, afirmou o assessor jurídico do sindicato.
COMUNICADO DO SINDIROCHAS
27 de outubro de 2008
Ct. Circ. 069/2008
MODIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO EXCLUSÃO CLÁUSULA 18ª - JORNADA 12 x 36
Cumpre-nos informar que, por força de Ofício 3115/2008 do MPT – Ministério Público do Trabalho, datado de 18/09/2008, objetivando a retirada da Cláusula 18ª da Convenção Coletiva do Trabalho firmada em 05/08/2008 entre o Sindirochas e o Sindimármore, que trata da jornada de trabalho 12 por 36 horas, o Conselho Administrativo do Sindirochas, em reunião de 20/10/2008, após os debates necessários, determinou o seguinte:
1 – Formar uma Comissão de Estudos para análise dos reflexos que a exclusão da jornada 12 x 36 poderá acarretar para as empresas; análise de alternativas legais existentes para a permanência da jornada 12 x 36;
2 – A Comissão de Estudos será assessorada pelo jurídico do Sindirochas e das empresas associadas, participando das reuniões da Comissão de Estudos ou enviando sugestões;
3 – A Comissão de Estudos será composta pelos seguintes conselheiros e assessores: João Batista Dalvi; Ronaldo Azevedo; Theobaldo Scaramussa; Adilson Borges; Atílio Traváglia; Áureo Vianna Mameri; Valdecyr Viguini; Tales Pena Machado; Nilson Altoé; Dr. Henrique Nelson Ferreira; Romildo Ribeiro Tavares.
4 – A Comissão de Estudos submeterá à Assembléia Geral as alternativas de alteração/exclusão/modificação da jornada 12 x 36, no âmbito do Sindirochas;
5 – O Sindirochas estará representado pela Comissão de Estudos e assessorias junto ao MPT (Ministério Público do Trabalho) promovendo as discussões necessárias sobre o assunto, sempre em busca do melhor interesse das empresas, considerando que a jornada de trabalho 12 x 36 é praticada desde a CCT firmada em 1995 e que sua exclusão ou não deve ser precedida necessariamente por ampla discussão.
Em decorrência da importância do assunto para o setor de rochas ornamentais do Espírito Santo, necessária se faz a participação de todos nas reuniões e assembléias que serão realizadas.
Atenciosamente,
Áureo Vianna Mameri
Presidente
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