Ano 3, n° 94, 14 de maio de 2009

Licenças de Operação passam a valer por seis anos

A validade da Licença de Operação (LO), que antes era de apenas quatro anos, agora foi ampliado para seis anos, o que era previsto pelo artigo 16 do Silcap (Sistema de Licenciamento e Controle de Atividades Poluidoras do Estado). A mudança foi aprovada no último dia 7 de maio, durante reunião do Consema, realizada na sede do Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema).

Obrigatório a todos os empreendimentos que lidam com recursos naturais, o objetivo do licenciamento é a preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente.

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Por meio do Decreto n° 6.727, de 12 de janeiro de 2009, foi revogada a alínea “f” do artigo 214, 9°, V, do Regulamento da Previdência Social.
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